SEGUNDA E TERÇA FEIRA NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO COMÉRCIO DO INTERIOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

SEGUNDA E TERÇA FEIRA NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO COMÉRCIO DO INTERIOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de bens e serviços do Estado de Rondônia - Sitracom – RO (com exceção da base de Porto Velho) informa que não haverá expediente no comércio na próxima segunda-feira, véspera de carnaval, e na terça-feira de carnaval conforme o que dispõe lei estadual n. 1604, de 24 de abril de 2006, sancionada pelo governador Ivo Cassol. Já na terça-feira, o feriado faz parte da tradição nacional e de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato dos trabalhadores e a FECOMÉRCIO/RO, e sindicatos patronais conforme cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre as partes.

Cláusula 26ª – Terça-feira de carnaval - Fica convencionada entre as partes que o comércio não poderá utilizar mão de obra do trabalhador na terça-feira de carnaval.

De acordo com o presidente do SITRACOM, Francisco Lima, o empresariado de Rondônia está consciente da importância em se respeitar as Convenções Coletivas de Trabalho até como força de não expor indevidamente a imagem de seu estabelecimento comercial perante a opinião pública. "Empresa que respeita a legislação e os acordos firmados com os empregados têm muito mais respaldo da comunidade", disse.

Sobre o feriado da segunda-feira, Francisco de Assis de Lima explica que não se trata de um mero expediente de esticar o feriado e sim um feriado aprovado em lei pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo Governo de Rondônia em comemoração ao "Dia do Comerciário" e que a Lei 1604/2006 em hipótese alguma deixa dúvida, vez que Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário, acrescenta ainda sobre o Decreto Nº 14097 de 16 de fevereiro de 2009. que “Dispõe sobre o horário de expediente no dia 25 de fevereiro de 2009”. Assinado pelo Governador Ivo Cassol.

Nesses termos, qualquer empresa que eventualmente usar de expediente para confundir a opinião pública tentando transformar a segunda-feira em ponto facultativo estará incorrendo em infração à lei. "Ponto facultativo decorre de mero decreto municipal, estadual ou federal que diz não ser obrigatório o trabalho em determinado dia, mas em geral atinge só o serviço público. No caso desta segunda-feira, trata-se de feriado mesmo, na pura acepção da palavra", afirmou o presidente ressaltando que as empresas que utilizarem mão-de-obra dos seus empregados estarão passíveis de multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Segue abaixo lei estadual n. 1604, de 24 de abril de 2006 e o Decreto Nº 14097 de 16 de fevereiro de 2009 na íntegra.

LEI Nº 1604, DE 24 DE ABRIL DE 2006.

DOE. Nº 503, de 27/04/2006.
Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 117º da República.


IVO NARCISO CASSOL
Governador

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