Projeto obriga painel em braile em órgãos públicos do Estado

O deputado Eurípedes Lebrão (PTN) propôs na Assembleia Legislativa a obrigação dos órgãos públicos do Estado, a colocarem em suas entradas painel informativo em braile, para facilitar o acesso e a integração na sociedade dos portadores de deficiência visual. De acordo com o projeto de lei, devem estar expressas no painel informações como o setor, andar e localização. Se aprovado, após a publicação da lei será dado um prazo de seis meses para que os órgãos públicos se adéqüem às suas disposições. O descumprimento acarretará em multa de R$ 50 mil.

Conforme o projeto, o valor referente às multas aplicadas deverá ser revertido para entidades assistenciais que atendam portadores de deficiência visual, cabendo ao Estado celebrar o referido repasse, desde que a entidade beneficiada esteja em dia com suas obrigações e deveres. Lebrão destacou a importância do projeto por se tratar de medida de alto alcance social.

Para o deputado, a medida é justa para que o Estado de Rondônia aprimore o atendimento especializado dos deficientes visuais, criando acessibilidades e respeito, tornando-os mais independentes, garantindo-lhes os direitos de cidadania. “No nosso Estado são milhares de deficientes visuais, entre deficientes visuais totais ou com alto grau de deficiência”, salientou.
Fonte -> Folha de Rondônia

Tu deveria ir pra cadeia’, diz senadora a Jair Bolsonaro

Marinor Brito arrancou cartilha antigay das mãos de deputado. Relatora decidiu retirar projeto para punir discriminação.
Terminou em confusão na manhã desta quinta-feira (12) a reunião da Comissão de Direitos Humanos do Senado que discutiu o projeto que prevê punições para discriminação de homossexuais (ouça aqui áudio da rádio CBN).

O impasse na comissão em torno da matéria fez com que a relatora, Marta Suplicy (PT-SP), retirasse a proposta da pauta para ampliar o debate com setores contrários ao texto.

Presente à reunião, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), crítico das causas homossexuais, tentou exibir um panfleto “antigay” atrás da senadora Marta Suplicy (PT-SP) durante a entrevista que a parlamentar, relatora da matéria, concedia no corredor das comissões do Senado.

A atitude de Bolsonaro irritou a senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que iniciou a confusão dando um tapa nas mãos do deputado do PP, na tentativa de arrancar o panfleto exibido por ele.

“Tira isso daqui, rapaz. Me respeita!”, advertiu Marinor, batendo no panfleto de Bolsonaro. “Bata no meu aqui. Vai me bater?”, respondeu Bolsonaro. “Eu bato! Vai me bater?”, rebateu Marinor. “Depois dizem que não tem homofóbico aqui. Tu és homofóbico. Tu deveria ir pra cadeia! Tu deveria ir pra cadeia! Tira isso daqui. Homofóbico, criminoso, criminoso, tira isso daqui, respeita!”, prosseguiu a senadora do PSOL.

O deputado afirmou que irá sugerir a elaboração de um projeto para aplicar punições para discriminação de heterossexuais e ainda provocou Marinor.

“Ela [Marinor] não pode ver um heterossexual perto dela que sai batendo. Ela não pode ver um macho que fica louca. Tem que ter um projeto para criminalizar o preconceito hetero.”

Tira isso daqui. Tu és homofóbico. Tu deveria ir para a cadeia. Homofóbico, criminoso, tira isso daqui, respeita"

Senadora Marinor Brito

O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Paulo Paim (PT-RS) teve de mandar fechar a porta do plenário, para que o ruído da confusão não prejudicasse o exame de outras matérias.

Folheto
Elaborado pela assessoria de Bolsonaro, o panfleto já havia sido distribuído nas ruas do Rio de Janeiro, e tem como objetivo criticar pontos do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos do Ministério da Educação e Cultura (MEC), como o chamado “kit gay” - filmes e cartilhas contra a discriminação sexual, que o MEC deve começar a distribuir nas escolas de ensino médio no segundo semestre.

“Esse material dito didático pelo MEC não vai combater a homofobia, ele vai estimular a homossexualidade lá na base no primeiro grau”, diz Bolsonaro, durante a distribuição no Rio.

Marinor Brito acusou o deputado do PP de praticar homofobia com dinheiro público, uma vez que os panfletos teriam sido elaborados com verba da Câmara. “Isso foi feito com dinheiro público. É homofobia com dinheiro público.”

Denúncia à Corregedoria
A senadora Marinor Brito disse que irá denunciar Bolsonaro à Corregedoria da Câmara por quebra de decoro. A senadora do PSOL também irá conversar com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para solicitar que a procuradoria da Casa acompanhe o caso.

“São ofensas morais, pessoais e estou representando na Corregedoria da Câmara contra ele por quebra de decoro. Ele [Bolsonaro] é misógino. Ele tem aversão à mulher. Não é o primeiro episódio de agressão à mulher, ele incita violência o tempo todo. Então, está caracterizado uma situação de aversão à mulher. Ele não é digno de ter um mandato”, afirmou Marinor.

A senadora disse que irá protocolar a denúncia na Corregedoria da Câmara na próxima semana.

Por conta das posições polêmicas em relação aos homossexuais, o deputado Jair Bolsonaro já responde a cinco processos na Corregedoria da Câmara.

Os procedimentos, colocados sob a responsabilidade do corregedor Eduardo da Fonte (PP-PE), pedem que Bolsonaro seja levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa sob acusação de práticas de racismo e homofobia.

Projeto
O projeto que estava em discussão na comissão prevê punições para quem impedir manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos, quem recusar ou sobretaxar a compra ou a locação de imóveis em razão de preconceito, ou quem, pelo mesmo motivo, prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional.

O senador Magno Malta (PR-ES) fez duras críticas ao texto. “Se você não der emprego para homossexual, você vai preso. Se você demitir, vai preso. Se você não admitir, também tem cadeia para você. Se você não aceitar gesto afetivo, também tem cadeia. Estavam tentando criar um império homossexual, uma casta diferenciada no Brasil. O que precisamos é respeitar essas pessoas.”

Retirada da pauta
Na reunião da comissão, o impasse em torno da matéria fez com que a relatora, Marta Suplicy (PT-SP), retirasse a proposta da pauta para ampliar o debate com setores contrários ao texto. A votação na comissão estava prevista para acontecer nesta quinta.

Ao justificar a retirada da matéria, Marta argumentou ter ficada impressionada com a rejeição por parte de igrejas cristãs, diante do temor de que a proposta poderia restringir liberdades de culto e de expressão. O debate na comissão foi acompanhado por militantes dos movimentos de defesa dos direitos dos homossexuais e por representantes de entidades contrárias ao projeto.

Marta ainda incluiu no texto punições para a discriminação de idosos e de pessoas com deficiência e a especificação de que a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito" não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença".

Caso passe na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, se aprovado, para o plenário da Casa. Se for aprovada pelos senadores, a matéria retornará à Câmara, uma vez que foi modificada pelos senadores.

Poeira causa acidente com duas mortes em Chupinguaia

A falta de visibilidade em função da poeira foi apontada pela polícia como a principal causa do grave acidente que tirou a vida de Lindomar Cardoso Rodrigues, 28 anos e da carona, Luceni Lopes da Silva Moreira, 30. O acidente ocorreu na Rodovia da Produção, no município de Chupinguaia, no início da tarde do último domingo.

As vítimas estavam numa motocicleta Honda CG 125, que foi ultrapassada por um caminhão que levantou uma nuvem de poeira. Em sentido contrário trafegava um veículo Toyota Bandeirantes, de placa HRD-3984. Sem visibilidade, o piloto da motocicleta bateu de frente com o veículo. O casal foi arremessado a vários metros de distância. Lindomar morreu no local, enquanto Luceni foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.



Fonte -> Folha de Rondônia

Supermercado de Cacoal é impedido de usar mão de obra aos domingos e feriados

O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento a Mandato de Segurança Preventivo, interposto por Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda, contra decisão da Juíza Federal do Trabalho, da Vara de Cacoal, que havia deferido pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia – SITRACOM – pleiteando que a Araújo & Araújo Ltda e Pato Branco Supermercado Ltda se abstivessem de usar mão de obra no feriado de 1º de Maio.
O Supermercado Irmãos Gonçalves, temendo que tal decisão também frustrasse sua determinação de abrir aos feriados e aos domingos, como vinha fazendo costumeiramente, ajuizou tal mandato de segurança e fez uma série de ponderações, através de seu advogado Giuliano Caio Sant´ana, entre outros argumentos, que “por explorar o ramo da alimentação e da natureza dos serviços que presta à população se enquadra na exceção prevista na lie 605/49 e Decreteo 27.048/49, não lhe sendo aplicável a restrição imposta pela Lei 11.603/2007, qual seja, a necessidade de negociação coletiva”.
Tais alegações, contudo, não convenceram o Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão da Juíza da Vara do Trabalho de Cacoal, que deferiu mandato de segurança favorável ao Sitracom e impôs multa de 30 mil reais aos supermercados que figuram no polo ativo do MS, caso violassem a decisão judiciária.
No despac ho, o juiz negou acolhida aos argumentos do advogado do supermercado e argui que, em síntese, que a abertura de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e também deve observar lei municipal e não poderá funcionar nos casos em que houver vedação. No caso, a Lei Municipal de Cacoal proíbe o uso de mão de obra nos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.
Em seus argumentos, o Supermercado informou à Justiça de que já havia ganho várias ações contra o SITRACOM e, portanto, entendia que sua pretensão de derrubar liminar do Sitracom estaria bem fundamentada. Sobre esse aspecto, a Justiça entende que, em nível de Tribunal Superior do Trabalho há vários julgados contrários à pretensão, já que a lei é clara: tem que haver autorização de Convenção Coletiva, além disso, para que os estabelecimentos funcionem aos feriados não pode haver vedação por lei municipal.
No julgado, o juiz apresenta uma série de outras decisões tanto de Tribunais Regionais, como do próprio Tribunal Superior do Trabalho demonstrando, claramente, que a lei determina a proibição dos estabelecimentos comerciais de utilizarem-se de mão de obra aos domingos e feriados, salvo nos casos específicos previstos em lei .
Esta decisão, segundo o presidente do Sitracom, Francisco de Assis de Lima, representa uma importante vitória dos trabalhadores cujos direitos, muitas vezes, vinham sendo violados sistematicamente pelo Supermercado Irmãos Gonçalves, bem como outros estabelecimentos similares, tanto em Cacoal como em outros municípios do Estado. Da decisão, não cabe mais recursos, visto que o referido supermercado já tem várias ações desfavoráveis transitadas em julgado no TST.
Daniel O. Paixâo

SEMED e escolas aderem a “Campanha Década de Ação pela Segurança no Trânsito”


A Secretaria Municipal de Educação – SEMED e as escolas municipais de Cacoal aderiram à “Campanha Década de Ação Pela Segurança no Trânsito – 2011-2020”, desenvolvida em conjunto pelo CIRETRAN-RO, DETRAN-RO, Policia Militar e Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN.
Nesta quarta-feira, dia 11 de maio, foi o lançamento da campanha em todas as escolas, data essa intitulada Dia Mundial Pela Paz no Trânsito. As escolas realizam atividades informativas com os alunos envolvendo várias atividades voltadas a Educação no Trânsito. Nestes órgãos foram colocadas bandeiras brancas e a equipe de profissionais da educação também se vestiram de branco, proclamando a paz no trânsito e manifestação de apoio à vida. 
José Carlos Pereira – DRT 903/RO -

Gestante que recusou retorno ao emprego ganha direito a indenização

Por conta do princípio da proteção à maternidade, a garantia de emprego à gestante é um direito fundamental. Logo, a recusa da empregada a retornar ao trabalho não é suficiente para se admitir que houve renúncia à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Flapa Mineração e Incorporações Ltda. e manteve decisão que a condenou ao pagamento da indenização do período garantido pela estabilidade provisória a uma empregada gestante.

Contratada como auxiliar de escritório em 2000, ela foi dispensada em 2008, sem justa causa, quando estava grávida de sete semanas. No decorrer do contrato de trabalho, segundo afirmou, foi vítima de assédio moral por uma das sócias da empresa, que a tratava de modo desrespeitoso, agressivo e constrangedor, com uso de xingamentos. Por isso, além da indenização substitutiva pela estabilidade provisória da gestante, com todas as verbas, como se trabalhando estivesse, desde a dispensa até cinco meses após o parto, a auxiliar pediu também indenização por assédio moral.

Na audiência de conciliação, a Flapa lhe propôs retornar ao trabalho, mas ela recusou, com a alegação de assédio moral. Ao julgar seus pedidos, a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu a indenização da estabilidade gestacional, mas rejeitou o pedido de indenização por assédio moral. Ambas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação a indenização relativa à estabilidade por entender que, ao recusar a proposta de retorno ao emprego, a auxiliar renunciou ao direito.

No TST, a a Sétima Turma reformou o acórdão e determinou o pagamento da indenização, com base no artigo 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Flapa recorreu então à SDI-1.

O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o TST tem decidido, de forma reiterada, que a gestante não pode renunciar à proteção prevista no ADCT. Ele entende, também, não ser razoável que a empregada, sendo protegida pela impossibilidade de dispensa arbitrária, seja privada da estabilidade constitucionalmente prevista por haver se recusado a voltar ao emprego.

Por fim, o ministro observou em seu voto o fato de que não cabe à empresa o “arrependimento unilateral” por dispensar a trabalhadora quando há inibição objetiva, e que o retorno da auxiliar ao trabalho, diante da suspeita de assédio moral, não era recomendável. “A gestação é período em que a mãe necessita de um ambiente de equilíbrio para trabalhar, o que não lhe poderia ser entregue”, assinalou. Com ressalvas de entendimento dos ministros Renato de Lacerda Paiva, Maria Cristina Peduzzi e Augusto César de Carvalho, os ministros da SDI-1 acompanharam o relator.

(Lourdes Côrtes)

Processo: RR-119700-60.2008.5.03.0137

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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Tel. (61) 3043-4907

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