A surpresa dos moradores e demais pessoas que adquiriram lotes, foi a ação da imobiliária pedindo na Justiça a manutenção da posse de todos os lotes. A ação tramitou na 4ª Vara Cível, no dia 4 deste mês de maio e no dia seguinte, 5 de maio, a Justiça deferiu a liminar em favor da Noroeste Empreendimento Imobiliário dando ganho de causa e determinando a desocupação da área.
Os moradores e possuidores de lotes consideraram estranha a decisão da Justiça em julgar uma liminar em menos de 24 horas. Mas acreditam que a Justiça possa ter sido induzida a tomar a decisão em desfavor dos compradores dos lotes.
Na quinta-feira (20/05), um grupo de moradores e possuidores dos lotes entrou com um pedido de reconsideração da decisão junto ao juiz titular da 4ª Vara Cível de Porto Velho, José Gonçalves da Silva Filho e prontamente o magistrado considerou prudente a suspensão da liminar e estipulou prazo para a Noroeste Imobiliária nominar e identificar os moradores da área.
Confira a decisão do juiz José Gonçalves da Silva Filho: “Prudente, à vista da argumentação expedida às folhas 58\91, a suspensão do cumprimento da ordem de manutenção de posse e de citação, devendo a parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, identificar e nominar todos aqueles que estão ocupando a área, dizendo especificamente quem a ocupa por força de esbulho\turbação e quem La se encontra regularmente.”
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Departamento de Redação