Concursos Públicos - Daniel Oliveira da Paixão

Concursos Públicos
Uma série de concursos públicos estão em andamento e outros devem ser abertos nos próximos dias, o que reacende as esperanças de muita gente em ter um emprego com um certo nível de estabilidade. Mas o que deixa os candidatos em potencial bastante desanimados é que, em geral, as vagas são mínimas e as garantias de que os melhores sejam contratados mais ínfimas ainda. Não existe uma lei nacional que dê segurança jurídica a quem participa de concursos públicos. Quem se arrisca a pagar a inscrição sabe que em certa medida sua aventura se assemelha a um jogo em cassino e quem leva a melhor, sempre, é o dono da banca. Como se trata de serviço público, o dono da banca pode se chamar Município, Estado ou Federação. Ou seja, são os políticos que controlam as ações desses entes estatais. Mas espere, o que os políticos ganhariam com os concursos públicos se não estamos em ano eleitoral? Ah, é mesmo, teremos eleições em 2010. Ia me esquecendo disso!
O mais cruel de tudo são aqueles concursos que seduzem os candidatos para que se inscrevam, oferecendo um salário, em geral, melhor que os da iniciativa privada, mas no edital consta que se trata apenas de "Cadastro de Reserva". Ora, se não há vaga disponível, para que a realização de concurso? Para haver segurança jurídica, a lei de concursos públicos deveria determinar o seguinte: os órgãos públicos podem fazer concursos, mesmo em condições de cadastro de reserva, mas determinando o número exato de vagas a serem preenchidas de acordo com as necessidades e que esse cadastro de reserva não seja superior a 15 ou 20% do total de funcionários que já estejam na ativa. E mais, que os aprovados em cadastros de reserva, em caso de novo concurso, já esteja automaticamente aprovados para as vagas para as quais foram aprovados dentro de um prazo de 04 anos, caso ainda estejam interessados. Pela lógica, se a empresa precisa de um cadastro de reserva, não faz sentido realizar novo concurso público se nem ao menos contratou essas pessoas previamente aprovadas para constar desse cadastro. Além do mais, deveria ser proibido um concurso público que previsse apenas vagas para cadastro de reserva. Deveria constar o seguinte: Número de vagas para preenchimento imediato: TANTAS VAGAS. Vagas para comporem exclusivamente o cadastro de reservas: TANTAS VAGAS.

Estagiários do SAAE se dizem injustiçados
Estive conversando com alguns estagiários do SAAE para saber o sentimento deles em relação a falta de concurso naquela Autarquia e um desses funcionários externou assim a sua frustração: "A gente se mata pegando no serviço pesado, aprende as técnicas corretas para atuar como encanadores, operadores de ETA, de ETE ou outro cargo e, após dois anos no máximo, sabe que vai embora sem que esses conhecimentos sejam levado em conta. Novos estagiários são contratados e terão de aprender do Zero, enquanto a gente, que já domina o ofício e se sacrificou, não pode mais continuar por conta da lei não permitir mais que uma renovação desses contratos temporários".
Parece-me que a contratação de estagiários se tornou um círculo vicioso no SAAE e isto por mais de cinco anos. O correto e justo seria a realização de um concurso público para prover as vagas necessárias à composição do quadro de funcionários necessários ao pleno funcionamento da Autarquia. Mas aí vem aquela pergunta: se os políticos só se interessam em realizar concursos públicos em véspera de eleições, é provável que o Município realize concursos apenas em 2011 e as contratações aconteçam apenas em 2012, quando os atuais vereadores, prefeito e vice-prefeita provavelmente irão disputar uma reeleição. Falo isso apenas hipoteticamente. Não estou dizendo que isso vá acontecer em Cacoal, mas basear-me apenas com o que acontecia em outras épocas. Felizmente agora o Padre Franco disse que com ele não haveria esse tipo de manobras. Por isso estou certo de que teremos Concurso Público para o SAAE ainda este ano, pois há a premente necessidade de se regular o quadro de funcionários, evitando-se essa anomalidade de termos no órgão um número exagerado de estagiários. Mas antes que alguém me interprete errado, eu sou completamente a favor da contratação de estagiários para dar oportunidades a quem esteja cursando uma faculdade ou curso técnico, mas desde que o número desses contratos temporários não ultrapasse a 10% do quadro total de funcionários e desde que esses contratados exerçam funções compatíveis com a disciplina que estejam cursando. Não me parece sensato contratar alguém que faz direito, por exemplo, para atuar no laboratório químico ou alguém que esteja estudando biologia para ser assistente jurídico. Faço esta observação apenas ilustrativamente para realçar a idéia de que os contratos sejam feitos observando as questões de compatibilidade, mas desde já antecipo que não creio que esteja havendo esses desvios no SAAE. A atual diretoria tem feito um trabalho consistente, baseado na ética e nos princípios da legalidade. Eu apenas lhes recomendaria que realizassem Concurso Público para resolver o problema do reduzido quadro funcional e que, a partir de agora, aprovando-se o PCCS, a contratação de estagiários seja algo menos frequente e que atenda estritamente a convênios com a finalidade de apoio aos formandos de nossas faculdades e escolas técnicas.



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