OAB vê necessidade de ressarcir consumidores de energia elétrica

O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Hélio Vieira, classificou, nesta quinta-feira, como vergonhosa a hesitação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e de órgãos como o Ministério da Justiça em obrigar as distribuidoras de energia elétrica a ressarcir aos consumidores por anos de cobrança a maior nas contas de luz. Segundo Hélio, não bastasse o cidadão brasileiro já carregar nas costas a maior carga tributária do mundo, ainda tem de conviver com esse tipo de armadilha em que não se sabe exatamente o que está pagando.

Nesse sentido, a OAB Rondônia deverá designar uma comissão para fazer detalhado exame do assunto e, posteriormente, encaminhar sugestões ao Conselho Federal da instituição com pedido de providências. Aos consumidores de Rondônia, segundo Hélio Vieira, impõe-se castigo maior ainda, já que no Estado se paga a maior tarifa de energia elétrica do Brasil.

Mesmo admitindo que seria utopia esperar mobilização da classe política brasileira em favor da sociedade nessa questão, já que a representação dos estados no parlamento federal vive uma letargia conveniente, o dirigente da advocacia rondoniense pretende encaminhar expediente aos integrantes da bancada federal de Rondônia cobrando posicionamento sobre o assunto. Hélio Vieira está fazendo levantamento sobre o assunto e se mostra indignado com a descoberta da cobrança a maior, já que, segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a tarifa média de energia elétrica no Brasil e mais cara que a praticada nos sete países mais desenvolvidos do mundo.

Em um país em que o Governo se mobiliza para incluir na Constituição a desobrigação de cumprir ordem judicial de pagamento, como no caso da vergonhosa PEC dos Precatórios ou ‘PEC do Calote’, como foi batizada pela OAB, Hélio Vieira afirma não se espantar com o posicionamento de um diretor da Aneel se colocando a favor das empresas concessionárias e contra o consumidor, como no caso do senhor Nelson Hubner.

Neste caso, avalia o presidente da OAB Rondônia, não restará ao consumidor brasileiro alternativa se não a de recorrer ao Poder Judiciário, a última cidadela da sociedade.

Assessoria de Imprensa OAB-RO

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