Justiça cancela registro de criação de novo município em Rondônia

A 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Registros Públicos determinou o cancelamento do registro público de um município em Rondônia. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado há dois anos. Os mandatários do município recorreram da decisão e foram novamente derrotados na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, conforme decisão publica hoje no Diário da Justiça.

Segundo a Justiça a criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios respeitam regras constitucionais e devem se enquadrar à Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, dependendo ainda de consulta prévia (plebiscito) às populações da região envolvida. Tudo isso acompanhado do devido estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.

O município em questão é Porto Daiz, uma área existente na margem esquerda do Rio Madeira, em frente a Porto Velho, iniciando a partir da comunidade de São Sebastião e envolvendo outros grandes distritos ribeirinhos até próximo a divisa com o Amazonas. O município, se fosse criado, se tornaria um dos maiores em extensão territorial do Estado. No entanto, ele só vale mesmo e existe na cabeça de seus idealizadores.

Na primeira vez em que foi julgado o processo, pela 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Registros Públicos de Porto Velho, o juiz Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira determinou a comunicação da decisão às Receitas Federal e Estadual para as devidas providências quanto ao CNPJ de n. 04.256.331/0001-48 (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídics) do Município de Porto Daiz.

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Clarim da Amazônia