SEMED - Vereadora e secretária de educação da capital é denunciada pelo MP por improbidade administrativa

No fundo de um cofre no interior do gabinete da petista Epifania Barbosa, vereadora eleita e secretaria municipal de educação, um contrato com uma empresa do Acre, especialista em resgatar carros levados para a Bolívia, mostra a “nova forma de administrar” Porto Velho.

Com a história desenterrada pelo Rondoniaovivo em outubro do ano passado e sua conseqüente divulgação, o Ministério Público se movimentou e uma ação de improbidade administrativa foi constituída para se tentar resgatar o valor do bem público perdido por total falta de respeito ao erário.
Por incrível que possa aparecer, além de terem comprado uma camionete de luxo com recursos do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, o que não é permitido, colocaram o veiculo a disposição de Epifania, para ir de casa ao trabalho.
Para piorar a situação, o motorista de Epifania também tinha autorização para levar o bem “de todos” para casa. Para finalizar a lambança com dinheiro público, o carrão estava sem seguro e foi roubada no estacionamento de um supermercado,fora do horário de expediente.
Achou muito? Pois tem mais. Passados cerca de três anos do roubo, a camionete Hilux ainda não havia sido baixada do patrimônio do município, constando como veiculo ativo, supostamente entrando nas estatísticas de previsões de abastecimento da Educação.
Deve ser por esta grande atuação que Epifania foi reconduzida ao cargo de Secretária de Roberto Sobrinho.
PASSO A PASSO, VEJA COMO SE FAZ UMA ADMINISTRAÇÃO “PARA TODOS”
Em 2006 a prefeitura municipal, através da Secretaria Municipal de Educação comprou duas camionetes Toyota, modelo Hilux 3.0 SRV 4x4, automática, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF -, no valor de R$ 109 mil cada. O empenho foi o de número 005218/2005, nota fiscal nº 14772 e o processo de compra nº 09.0782/2005.
Uma delas, que estava à disposição da então secretária Epifânia Barbosa, chassi número 8AJFZ29G566019076, placa NCS 5093, foi roubada no estacionamento do supermercado Gonçalves, por volta das 22h40min do dia 27/09/06.
De acordo com o boletim de ocorrência 3609/06, registrado no 7º DP, o motorista da camionete, Evandro Pereira Ramos, acompanhado de sua esposa Maria Elisabeth, estava nas proximidades de um supermercado na avenida Jatuarana, quando percebeu o pneu murcho. Ele teria deixado sua esposa no estacionamento e seguiu para uma borracharia,onde encheu o pneu e retornou para buscar Maria Elisabeth. No estacionamento teria sido abordado por cinco elementos, que após renderem o casal, seguiram para a estrada dos Japoneses, onde os mantiveram na mata até às 5 horas da manhã do dia seguinte, liberando-os em seguida.
A investigação policial revelou o que já era sabido. O borracheiro negou que o motorista tivesse enchido o pneu conforme ele alegou em depoimento, comprovando que o veículo estava sendo usado para fins pessoais.
RESGATE
No início de 2008, Cleomar Dirceu Schwalbe, proprietário da empresa C.D.S Investigações de Brasiléia (AC), especializada em “resgate” de veículos roubados no Brasil e contrabandeados para a Bolívia fez um contrato com a Semed. Por resgate, entende-se roubar o veículo de volta.
Para prestar esse serviço, a empresa cobra 20 por cento do valor de venda do automóvel, segundo a tabela FIP, que avalia o modelo em questão em R$ 100 mil (preço de hoje 22/10/08).
O mais incrível é que a Secretaria Municipal de Educação, um órgão oficial, que deveria tentar recuperar o veículo por vias oficiais, acionando o Consulado Brasileiro, registrou em cartório, no dia 6 de março deste ano, um Contrato Particular de Prestação de Serviços, entre a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a empresa C.D.S Investigações. Quem assinou pela SEMED foi o secretário adjunto, Erivaldo de Souza Almeida, que anexou ainda sua portaria de nomeação como autoridade municipal.
O CONTRATO

A quinta cláusula do contrato chama a atenção. Ela diz que “o não pagamento no ato da entrega do veículo, conforme combinado em cláusula anterior, pelo contratante à contratada (prefeitura x C.D.S), dará o direito à contratada de reter o bem objeto do presente contrato, e cobrar da contratada, a título de multa contratual, o valor de 5% do valor contratado, até o fiel cumprimento total da obrigação assumida pela contratante em favor da contratada”.

Isso quer dizer que, caso a SEMED não tenha o dinheiro (cerca de R$ 20 mil) para pagar à vista, a tal empresa acreana ficará com a camionete até que tudo esteja quitado.
A SEMED também, para “abafar” o caso, adquiriu outra camionete, de igual modelo e cor para substituir a que foi roubada e a “ falha” administrativa poderia assim passar desapercebida.
IMPROBIDADE
Pois bem, para tentar reaver o dinheiro do contribuinte que foi para o “ralo”, no apagar das luzes de 2008, no dia 31 de dezembro, o Ministério Público através da 5ª Promotoria de Justiça ingressou com ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário a atentaram contra os princípios da Administração Pública.
A denuncia foi acatada pelo Judiciário, através da 2ª Vara da Fazenda Pública que vai julgar Epifania Barbosa da Silva, Erivaldo de Souza Almeida, Cleomar Dirceu Schwalbe e a empresa CDS investigações. Na ação 001.2008.033249-7,o MP pediu a indisponibilidade dos bens de Epifania para salvaguardar o dinheiro do Contribuinte.
O magistrado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa entendeu que a própria consistência da imputação de improbidade comporta relevante discussão e indefiriu o bloqueio de bens de Epifânia.
CONTRATO DE RISCO
Na ação, em relação ao contrato que jazia numa gaveta do Semed, o MP afirmou que foram violados os princípios da publicidade porque o contrato foi feito às escuras para evitar conhecimento pelos órgãos de controle e o da licitação, já que a contratação ocorreu de forma direta e sem as formalidades legais; da moralidade, pois é subentendido que a recuperação ocorreria com subtração do bem ao seu detentor atual sito na Bolívia. Pela violação do art. 10 da Lei 8.429/92, beneficiando a CDS e Cleomar, também é pedida a condenação de Erisvaldo por improbidade.

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Clarim da Amazônia