Câmara dos Deputados vota projeto de lei que regulamenta gorjeta

Belo Horizonte, junho de 2009 – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou na terça-feira (16) o Projeto de Lei 252/07, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que regulamenta a taxa de serviço – conhecida como gorjeta – sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis e similares. O texto foi aprovado em caráter conclusivo e, caso não receba recurso para votação pelo Plenário, seguirá para análise do Senado.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomendou que fosse acolhido ao projeto o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta aprovada não estipula o percentual da taxa de serviço, ao contrário do texto original de Gilmar Machado, que estabelecia a colaboração em 10% do valor da conta. O substitutivo determina que o valor arrecadado deva ser integralmente distribuído aos funcionários, mas faculta a destinação de 20% do montante ao pagamento de encargos sociais e previdenciários dos empregados.

Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., a proposta é um avanço. O setor tem exigido há anos uma lei que regulamente este repasse, a fim de diminuir a insegurança dos empresários e remunerar da melhor forma seus funcionários, oferecendo atendimento adequado aos clientes, com ressalva à destinação dos 20% do montante ao pagamento de encargos sociais e previdenciários dos empregados. “Há pontos positivos no projeto de lei, como o fato de não fixar o percentual a ser cobrado e também de o valor ser distribuído para toda equipe. No entanto, a fixação de 20% para cobrir os encargos sociais e previdenciários é inviável, pois eles podem sofrer variações, sendo maiores ou menores que esse percentual.”

Paulo também questiona obrigatoriedade do empregador de registrar na carteira de trabalho dos empregados a quantia recebida com as gorjetas. Caso a empresa pare de cobrar a taxa, o funcionário que a recebeu por mais de um ano terá direito à sua incorporação ao salário. “Como o valor mensal das gorjetas é variável, não há como registrá-lo na carteira. E vale ressaltar que o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório, mas sim uma decisão do cliente, que pode ou não pagá-la”, pontua.

Pelo substitutivo, a forma de rateio dos recursos arrecadados deve ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso não haja convenção, a decisão poderá ser tomada em assembleia geral do sindicato, convocada especificamente com essa finalidade. O projeto de Gilmar Machado não especifica as condições de distribuição da taxa de serviço.

Institui-se ainda comissão de empregados para acompanhar a cobrança e a distribuição das gorjetas. Os integrantes do colegiado, pelo texto, serão eleitos em assembleia geral específica e terão estabilidade no trabalho durante a vigência da convenção ou do acordo coletivo. “A grande maioria dos estabelecimentos do setor possui em média seis funcionários, incluindo proprietários. E o conceito de estabilidade pode fazer com que o funcionário se acomode. O que é defendido pela Abrasel é sempre agir com transparência, obrigação de toda empresa.”

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Clarim da Amazônia