Expedito Júnior atende defensores públicos na PEC do adicional por tempo de serviço.

O senador Expedito Júnior (PR/RO) defende que defensores públicos de todo o país passem a receber o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração, e que essa parcela não seja computada para efeito do limite remuneratório do setor público, a exemplo do que já acontece com as verbas de caráter indenizatório. O parlamentar apresentou emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 21/08, que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal. Essa PEC pretende que os juízes e os procuradores do Ministério Público recebam o adicional por tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o salário. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e tem como relator o senador Valdir Raupp (PMDB/RO). O relatório é favorável ao projeto, mas a emenda ainda não foi apreciada.

Pela PEC, esses adicionais seriam incorporados e pagos à razão de, no mínimo, um qüinqüênio por ano e até o máximo de sete qüinqüênios a partir de 1º de janeiro de 2010. Esses adicionais e as "parcelas de caráter indenizatório" não seriam computados no cálculo do limite de salário do funcionalismo brasileiro - no caso, trata-se do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, fixado hoje em R$ 24.500,00. A emenda de Expedito estende também o benefício aos inativos e pensionistas da categoria.

“Espero que o relator emita parecer favorável a minha emenda, pois ela aprimora a proposta de emenda à Constituição e faz justiça, pois não faz sentido os membros da Magistratura e do Ministério Público serem alcançados pela mudança e os defensores públicos serem esquecidos", disse Expedito Júnior.

O autor da PEC é o senador Álvaro Dias (PSDB/PR). O parlamentar pondera que as reformas administrativa e previdenciária de 1998 (Emendas Constitucionais 19 e 20), ao instituírem o salário em parcela única no serviço público, acabaram afetando estas duas categorias.

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Clarim da Amazônia